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Do 
Programa

Regulamento

      Você quer PARTICIPAR do PROGRAMA sendo um POSTO de ARRECADAÇÃO  Quer ser um beneficiário do PROGRAMA ?  Quer saber mais sobre as entregas das CADEIRAS DE RODAS

 
       
Fique por dentro das regras
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        POSTO DE ARRECADAÇÃO DE LACRES

 

     Qualquer estabelecimento ou pessoa física que queira colaborar para transformarmos positivamente a realidade de pessoas com dificuldade de locomoção e que se encontram em situação de vulnerabilidade social, poderá se cadastrar como um Posto de Arrecadação de Lacres, tais como Igrejas, Escolas, Instituições Filantrópicas, Comércios em geral, Hospitais, Asilos, Residências, dentre outros. Para tanto, são necessários os seguintes procedimentos:
 

         1.  Entrar em contato com a MARCON e informar os dados para cadastro do Posto de Arrecadação e sanar eventuais dúvidas.
       2. Após o referido cadastro, a MARCON encaminhará ao responsável pelo Posto de Arrecadação um documento, termo de compromisso, para as devidas assinaturas, devendo ser retornado para a empresa o mais breve possível. Em seguida, será enviado pelos correios o cartaz de divulgação do Programa.

          3.  Realizado todos esses procedimentos, o Posto de Arrecadação será incluído no site como um ponto de coleta de lacres.   
         IMPORTANTE: O Posto de Arrecadação tem a responsabilidade de custear o frete do envio dos lacres doados até a sede do Programa. Caso esteja localizado em Marília/SP, a
MARCON se dispõe a realizar a coleta no local.

       POSTOS DE DOAÇÕES DOS LACRES DE ALUMÍNIO 

 

       Os lacres doados podem ser armazenados em garrafas PET's, caixas, sacos plásticos ou qualquer outro recipiente, não importando a quantidade, pois qualquer quantidade é bem-vinda.
       Existem duas formas para contribuir com doações de lacres:   

      1. Entregar os lacres diretamente na MARCON Indústria Metalúrgica Ltda. Após a conferência, será emitido um recibo de doação de lacres.   
         2. Fazer a entrega dos lacres num dos Postos de Arrecadação cadastrados no Programa.

     
       PARA SER UM BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA

 

      Os beneficiários devem atender aos critérios pré-estabelecidos no Programa, tais como dificuldades de locomoção momentânea ou permanente, sejam elas consequências da idade, acidentes, AVC's, paralisias e demais enfermidades. A cadeira pode ser utilizada por um curto prazo ou para uso contínuo. Se o beneficiário do Programa não precisar mais do equipamento para locomoção, ela pode ser devolvida à Marcon. Havendo disponibilidade, poderão ser beneficiadas instituições que necessitam de cadeiras de rodas, mas a prioridade será sempre atender primeiro Pessoa Física. Em ambos os casos, será levado em consideração a situação financeira do beneficiado para a doação. Segue abaixo os procedimentos:

     

  1. Entrar em contato com a MARCON, informando os dados para cadastro, bem como a limitação física.

  2. Após cadastro, será feita a inclusão do beneficiário na lista de espera. O mesmo deve aguardar o contato da MARCON quanto à liberação da cadeira de rodas.

  3. Quando o beneficiário residir em outra localidade, o mesmo tem a responsabilidade de custear o frete da cadeira de rodas até o local.

        ENTREGA DAS CADEIRAS

 

    A entrega é feita na sede do Programa com agendamento prévio. Para beneficiários que estejam impossibilitados de locomoção, desde que na cidade de Marília/SP, a entrega é feita na residência do mesmo. Todas as doações são documentadas e fotografadas, conforme procedimento abaixo:
    

  1.  O beneficiário será informado pela empresa sobre o agendamento para entrega da cadeira de rodas, assim que houver disponibilidade.

  2.  Para Pessoas Física, no momento da entrega ou retirada da cadeira, serão assinados: Contrato de Comodato (documento o qual solicita a devolução da cadeira de rodas, caso não haja mais necessidade, pois essa poderá ser repassada para outro usuário) e Autorização de Uso de Imagem.

  3. Para Instituições, são assinados: Termo de Doação e Autorização de uso de imagem.

   Caso o Beneficiário ou responsável pela Instituição não possa comparecer, deve ser informado antecipadamente os dados de quem irá retirar a cadeira de rodas, para emissão do Recibo de Retirada.

      *O Programa não contempla reforma e/ou manutenção das cadeiras de rodas doadas.

     

   IMPORTANTE: *AS CADEIRAS DE RODAS DOADOS E/OU EMPRESTADAS ATRAVÉS DO PROGRAMA TEM A CAPACIDADE MÁXIMA PARA ATÉ  90 kg  (NOVENTA QUILOS).

       

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